Dra. Isadora Pacheco Advocacia Previdenciária

Temos total experiência em defender o seu direito.

Dra. Isadora Pacheco Advocacia Previdenciária

Somos especializados em defender o seu direito.

Nossos Diferenciais

Isadora Pacheco é uma advogada com formação em Direito desde 2012, com 11 anos de experiência no Direito Previdenciário. Sua jornada profissional tem sido marcada por um compromisso sólido com a promoção da qualidade de vida por meio das vias legais, buscando especialmente a inclusão social de maneira justa e igualitária.

Ao longo de sua atuação, Isadora destaca-se por incorporar valores fundamentais, tais como a ética, transparência, carisma, empatia, profissionalismo, simplicidade e agilidade em sua abordagem. Esses valores não apenas guiam sua prática profissional, mas também contribuem para a construção de relacionamentos sólidos com seus clientes e a comunidade em geral.

Seu trabalho não é apenas uma profissão, mas uma vocação que se traduz em contribuições concretas para a sociedade. Através da sua experiência em Direito Previdenciário e da aplicação de seus valores essenciais, Isadora Pacheco continua a deixar sua marca no campo jurídico e a fazer uma diferença tangível na vida das pessoas que ela representa e apoia.

Inclusão e Igualdade

Nós somos comprometidos em utilizar o direito como meio para promover a inclusão social de forma justa e igualitária.

Missão Social e Paixão

Nosso escritório busca um genuíno amor pelo direito, utilizando-o como ferramenta para melhorar a qualidade de vida das pessoas, indo além de uma prática convencional.

Valores Éticos e Empáticos

Nossa abordagem é guiada por valores como ética, transparência, carisma e empatia, refletindo-se em seu profissionalismo e relacionamentos.

Isadora

Quem é Isadora Pacheco?

Isadora Pacheco é uma advogada com formação em Direito desde 2012. Sua jornada profissional tem sido marcada por um compromisso sólido com a promoção da qualidade de vida por meio das vias legais, buscando especialmente a inclusão social de maneira justa e igualitária.

Direito Previdenciário

Benefício de auxílio reclusão - Urbano e Rural

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja baixa renda e que esteja cumprindo prisão rem regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Aposentadoria Especial para quem trabalha em área insalubre ou perigosa

Destinado a trabalhadores que comprovem atividade especial, considerada insalubre ou periculosa, por 15, 20 ou 25 anos. Entre as profissões contempladas estão radiologista, bombeiro, metálurgico, químicos industriais.

BPC/LOAS

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou idosa e que comprove ser baixa renda. Não garante 13º salário.

Benefício por incapacidade temporária

Também chamado de auxílio doença, o benefício vinculado à previdência social é destinado a pessoas que não têm condições de trabalhar temporariamente por motivos de doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Conhecido como aposentadoria por invalidez, o benefício é pago a pessoas consideradas incapazes para o trabalho e não podem ser reabilitadas para o exercício da atividade.

Pensão por morte - urbana e rural

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
* Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:
* O óbito ou morte presumida do segurado;
* A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
* Qualidade de dependente.

Aposentadoria por idade - urbana e rural

Urbana:
* Carência mínima de 180 contribuições;
* Tenha 15 anos de tempo de contribuição;
* Tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos, se mulher.
Rural
* Carência de 180 meses trabalhados na atividade rural;
* Tenha idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher;
* Pago também a pescador artesanal e indígena.

Salário maternidade - urbano e rural

Concedido a pessoas que precisam se afastar da atividade em ambiente urbano ou rural por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Aposentadoria por tempo de Contribuição

Atualmente existem 04 tipos de aposentadoria por tempo de contribuição.
As aposentadorias por tempo de contribuição são as seguintes:
* Aposentadoria por tempo de contribuição integral (antes e depois da Reforma);
* Regras de transição;
* Aposentadoria por pontos (antes e depois da Reforma);
* Aposentadoria proporcional.

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